MPPE recomenda que Prefeitura de Escada não realize cobranças indevidas em exposições culturais financiadas pela Lei Paulo Gustavo

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MPPE recomenda que Prefeitura de Escada não realize cobranças indevidas em exposições culturais financiadas pela Lei Paulo Gustavo

Diante de informes apontando possíveis irregularidades na aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo no Município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Escada, expediu recomendação à Prefeitura e à Secretaria Executiva de Cultura de Escada, para que se abstenham de exigir qualquer tipo de contrapartida financeira dos proponentes contemplados pela referida lei.

Ainda conforme a recomendação, o Município e a Secretaria Executiva de Cultura deverão garantir a realização das contrapartidas previstas sem imposição de custos adicionais; investigar com celeridade e transparência a possível contemplação indevida de agente público; e promover ampla transparência na gestão dos recursos culturais. A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 02332.000.189/2025, instaurado para apurar denúncias encaminhadas pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MPPE.

Segundo as informações recebidas, a gestão municipal estaria exigindo dos proponentes contemplados nos editais da LPG o pagamento de R$ 300,00 para cobrir custos com infraestrutura de exposições obrigatórias — como aluguel de telão e cadeiras — sem previsão nos editais ou em regulamento específico. Tal prática, se confirmada, configura violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar o caráter de fomento cultural previsto na Lei Complementar nº 195/2022 e em seu decreto regulamentador.

Também foi noticiada a ameaça de devolução dos recursos aos proponentes que optassem por realizar suas contrapartidas em locais não aprovados previamente pela gestão, o que, segundo o MPPE, configura coerção indevida e afronta ao caráter democrático da política cultural. Outro ponto de preocupação envolve a possível contemplação, como beneficiário, do atual vice-secretário de Cultura do Município, o que poderia configurar conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, além de descumprir cláusulas expressas dos próprios editais.

Foi fixado o prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento, para que os órgãos informem à Promotoria as providências adotadas, sob pena de responsabilização judicial e administrativa, incluindo eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 30 de maio de 2025.