Água Preta e Xexéu: MPPE recomenda que familiares sejam exonerados

Foto: Reprodução PortalPE10
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Água Preta, recomendou aos prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores de Água Preta e Xexéu, cidades da Mata Sul, que exonerem todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal. As medidas devem ser realizadas em até dez dias úteis.
Em ambas as recomendações, o promotor de Justiça Thiago Farias Borges da Cunha ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo.
Assim, o MPPE também recomendou aos gestores públicos que exonerem os ocupantes de cargos políticos que não possuam comprovação da qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, sejam essas pessoas cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores públicos mencionados.
Por fim, o MPPE ainda recomendou aos gestores que se abstenham de nomear pessoas nessas situações, salvo quando o indivíduo a ser nomeado já seja servidor público efetivo, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.
As Recomendações de nº 003/2021 (Água Preta) e nº 004/2021 (Xexéu) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de fevereiro.