Parente de vítima da ditadura militar em Vitória de Santo Antão aguarda reparação

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Parente de vítima da ditadura militar em Vitória de Santo Antão aguarda reparação

grupo Tortura Nunca Mais de Goiás

Grupo leva famílias de evangélicos que também foram vítimas da ditadura e pede reabertura da Comissão de Anistia

Militantes dos direitos humanos bateram as portas da ministra Damares Alves ontem e  hoje (04/4) no Ministério dos Direitos Humanos, da Família e da Mulher. Eles pedem que Comissão da Anistia dê continuidade aos trabalhos de reconhecimento e reparação das vítimas da ditadura militar.

Dona Severina, 101 anos, evangélica e viuva de Albertino de Farias

Dona Severina, 101 anos, evangélica e viúva de Albertino de Farias

O grupo Tortura Nunca Mais de Goiás,  levou ao conhecimento da ministra o caso de vários camponeses que também eram evangélicos e foram perseguidos pelo regime militar.

Waldomiro Baptista, o Mirinho, presidente Tortura Nunca Mais de Goiás, apresentou conhecimento o caso do lavrador Albertino José de Farias, provavelmente um dos primeiros mortos pela ditadura militar (1964-1985).  Um dos líderes das Ligas Camponesas e leigo da Assembleia de Deus, foi dado como desaparecido em 10 de abril de 1964; seu corpo foi encontrado no dia 15 de abril, nas matas do Engenho São José, em Vitória de Santo Antão (PE).

No dia 07 de janeiro deste ano o Diário Oficial publicou a  decisão da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos que reconhece Albertino José de Farias como “vítima da ditadura militar”, conforme registrou na Revista Crusoé, o jornalista Caio Junqueira.

Apesar de reconhecido oficialmente em 26/12/2018, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, não houve ainda reparação a família. A inclusão de Albertino  altera dados oficiais que até então só consideravam 146 mortos desaparecidos, tornando-se então o número 147. Cuja viúva, Severina da Paz Farias, completou 101 anos no dia 17 de março.

Comissão

O Tortura Nunca Mais-GO, quer a continuidade dos trabalhos da Comissão da Anistia, institucionalizada pela Lei nº 9.140, de 04  de dezembro de 1995, promulgada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, onde o Estado Brasileiro reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Esta lei foi consubstanciada pela Lei  10.559, de 13 de novembro de 2002, também sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta os direitos dos anistiados à reparação pelo Estado dos danos causados a si e a suas famílias.