MPPE recomenda que Câmara de Vereadores de Gameleira regularize controle de frequência de servidores
A Câmara de Vereadores de Gameleira tem o prazo de 90 dias para regularizar e adequar o sistema de controle de frequência de todos os seus servidores (efetivos e comissionados). Preferencialmente, deve implementar o sistema de ponto eletrônico ou, alternativamente, garantindo que o registro manual contenha, obrigatoriamente, os horários de entrada e saída, com a devida rubrica do servidor e o visto do chefe imediato.
No mesmo prazo de 90 dias, o Poder Legislativo deve estabelecer mecanismos eficazes de controle e relatório das atividades externas exercidas pelos servidores, a fim de comprovar a compatibilidade das tarefas com a jornada de trabalho remunerada.
A Recomendação, feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Gameleira, leva em consideração que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter sistema de controle interno para comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, de acordo com o artigo nº 74 da Constituição Federal, e que cabe ao gestor público adotar as medidas administrativas necessárias para instituir um controle seguro e eficaz sobre o desempenho das atividades pelos servidores.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, recomenda que a Câmara de Vereadores informe à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, as providências que serão adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento. O não atendimento de forma injustificada poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 23 de julho de 2025.