MPPE recomenda ao prefeito de Maraial que exonere secretária de Saúde por ausência de qualificação técnica
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito de Maraial exonere, no prazo de 48 horas, a secretária de Saúde daquele Município da Mata Sul, que é sua esposa, e se abstenha de nomear cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou outras pessoas com relação de até terceiro grau com o gestor municipal, vice-prefeito, secretários municipais e todos os demais agentes públicos sem a devida habilitação técnica para exercício dos cargos.
O promotor de Justiça de Maraial, Daniel José Mesquita Monteiros Dias, tomou conhecimento de que a atual secretária municipal de Saúde não possui habilitação técnica comprovada para o exercício do cargo tendo em vista que a esposa do gestor municipal não tem curso superior e que, na verdade, ainda ingressará num curso de gestão hospitalar. Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal (Súmula Vinculante n.º 13), a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” para cargos na administração pública viola a Constituição Federal de 1988. Por outro lado, para cargos públicos de natureza política, quando comprovada a qualificação técnica e competência moral do nomeado, o STF tem afastado a aplicação da Súmula.
Somado a isso, a Secretaria de Saúde de Maraial não divulgou até o presente momento, no Portal da Transparência do Município, o detalhamento das despesas realizadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, apesar de já ter recebido a quantia de R$ 126.424,00 para despesas nessa área.
O MPPE fixou um prazo de 48 horas para que seja informado sobre o acatamento das providências administrativas. A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, da terça-feira (16/06).