Ministério Público Eleitoral recomenda que pré-candidatos e cidadãos de Lagoa de Itaenga e Feira Nova não realizem campanha política antecipada

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Ministério Público Eleitoral recomenda que pré-candidatos e cidadãos de Lagoa de Itaenga e Feira Nova não realizem campanha política antecipada

A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 135ª Promotoria Eleitoral, com atribuição nos municípios de Feira Nova e Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, expediu recomendações aos pré-candidatos, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral a não realizarem qualquer tipo de campanha, seja com ou sem pedido expresso de voto. A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.738/2024.

As recomendações também orientam que os pré-candidatos e cidadãos de modo geral não realizem qualquer tipo de manifestação de caráter eleitoral, como a utilização outdoors, confecção e distribuição de brindes e cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens que possam proporcionar algum tipo de vantagem para o eleitor. Showmícios, comícios e congêneres também estão vedados na recomendação.

No documento, a Promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto destacou “a necessidade de uma atuação preventiva, educativa e resolutiva por parte do Ministério Público Eleitoral, em relação a todos aqueles que possam ter pretensão de concorrer a cargos políticos nas próximas eleições, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos e também o respeito à democracia e à população em geral”.

O MP Eleitoral solicita, ainda, que os prefeitos de Lagoa de Itaenga e de Feira Nova, e os presidentes das respectivas Câmaras Municipais fixem cópias das recomendações nas sedes do Executivo e do Legislativo municipais, bem como repassem o documento para os secretários municipais e vereadores, a fim de dar ciência para que a população dos dois municípios de maneira geral cumpra os termos recomendados.

As recomendações foram publicadas integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 10 de abril de 2024.