Justiça condena Compesa a indenizar moradores em Vitória de Santo Antão por esgoto estourado

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Justiça condena Compesa a indenizar moradores em Vitória de Santo Antão por esgoto estourado

Por Lissandro Nascimento

Precisamente quatro moradores da Rua da Vitória e a Rua do Peso (Rua Alto da Balança), situadas nos Bairros Prof. Mário Bezerra e o Lídia Queiroz, no Município da Vitória de Santo Antão, na Mata Sul, foram indenizados por danos morais após acionarem a Justiça devido aos constantes vazamentos, com esgotos correndo a céu aberto, ao lado das casas desses moradores, causando perigo à saúde e ao meio ambiente. A Agência Estadual do Meio-Ambiente também foi provocada e verificou-se que tais vazamentos ocorriam nas ruas dos reclamantes e nas ruas limítrofes, os quais eram provenientes da rede coletora de esgoto antes de sua restauração, sob a responsabilidade da COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento.

A ação judicial foi capitaneada pelos Advogados Manoel Carlos do Nascimento Silva e José Drázio de Lima Medeiros, que em suas razões recursais, sustentaram, com provas fotográficas e de vídeos, que aquelas ruas já há bastante tempo sofriam com crônico vazamento de esgoto. “Com os dejetos correndo a céu aberto, ocasionando danos à saúde dos moradores, o que foi reconhecido inclusive por laudo pericial, de modo que a sentença de improcedência não merece subsistir”, atestou o Desembargador Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, da 3ª Câmara Direito Público – Recife, conforme Apelação Cível de Número: 0000470-53.2018.8.17.3590.

A 3ª Câmara Direito Público condenou a Compesa com a procedência do pedido de obrigação de fazer, para que haja a restauração da rede sanitária de esgoto, bem como a imposição de reparação civil por danos morais, mesmo após transcorrer em branco o prazo concedido para contrarrazões. Inclusive o Parecer do Ministério Público (MPPE) foi também opinando para acolher o pedido de indenização por danos morais a Cícero Vitor da Silva, Maria José da Conceição, Agna Maria da Conceição Silva, e Patrícia da Conceição Silva Nascimento.

“Especificamente no caso dos presentes autos, ficou demonstrado que a omissão do ente público municipal e da concessionária de águas e esgotos gerou abalo significativo à personalidade dos demandantes, ocasionando perigo à sua saúde e atingindo o meio-ambiente em toda a localidade, de modo que se caracterizou, claramente, o dano moral. É que a indenização por dano moral tem caráter compensatório e punitivo-pedagógico”, descreveu o Desembargador Relator em sua sentença.

De modo que a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, atendeu parcialmente ao apelo e sentenciou ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) em favor de cada um dos quatro autores, com incidência de correção monetária.