Há 7 meses homem aguarda cadeira de rodas da Prefeitura da Vitória de Santo Antão após sentença judicial
Desde dezembro de 2024 um morador da Vitória de Santo Antão aguarda uma cadeira de rodas de especial modelo por parte da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, após a 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória reconhecer seu direito de tê-la.
O autor da Ação Ordinária para Fornecimento de Medicação Essencial cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Município da Vitória de Santo Antão, F. P. S., morador do Bairro do Jardim Ipiranga, provocou a Justiça local pedindo o fornecimento de uma cadeira de rodas motorizada modelo Styles SG13 Obeso (160 kg) Freedom devido à sua condição de saúde debilitada. F. P. S. alega ser portador de paraplegia gravíssima e HIV/AIDS, o que limita drasticamente sua mobilidade. Apresentou laudos médicos comprovando a necessidade urgente do equipamento para se deslocar às unidades de saúde municipais, argumentando que não possui recursos financeiros para adquirir a referida cadeira de rodas. A Ação Judicial foi representada pelos Advogados (as) Danielle Lourdes dos Santos Silva e Manoel Carlos do Nascimento Silva.
Por outro lado, o Município da Vitória de Santo Antão contestou, alegando a ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Invocou ainda a teoria da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes, sustentando que o fornecimento do equipamento comprometeria recursos destinados a outras políticas públicas de saúde.
Contudo, a Justiça local não se convenceu da argumentação jurídica da Prefeitura de Vitória e deu ganho de causa a F. P. S. “A falta de fornecimento da cadeira de rodas motorizada compromete diretamente a dignidade do autor, limitando seu direito de locomoção e acesso a serviços essenciais de saúde. A dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da Constituição, não pode ser subordinada às limitações orçamentárias do Estado. Assim, entendo que a negativa do Município fere os direitos constitucionais do autor, sendo necessária a intervenção judicial para garantir o fornecimento da cadeira de rodas motorizada solicitada”, sentenciou a Dra. Sheila Cristina Torres Santos Moreira, Juíza de Direito.
O processo judicial ainda tramita na 1ª Vara Cível e diante dessa burocracia, o cadeirante aguarda debilitado em sua residência a cadeira de rodas. A Justiça determinou que a Prefeitura da Vitória de Santo Antão forneça, no prazo estipulado, a cadeira de rodas motorizada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem Reais), limitada ao valor da causa.