Camutanga e Ferreiros devem elaborar e implantar Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo

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Camutanga e Ferreiros devem elaborar e implantar Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo

Direitos da Criança e do AdolescenteO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Camutanga e Ferreiros, ambos na Mata Sul pernambucana, que elaborem e implementem, até 20 de novembro, seus Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo. A recomendação tem como base a Lei Federal nº 12.594/2012 que implementou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para a elaboração de políticas públicas municipais para acompanhamento de adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.

A promotora de Justiça de Ferreiros, Fabiana Machado Raimundo de Lima, destacou que os municípios de Camutanga e Ferreiros devem prezar pela qualidade e eficácia dos programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e seus pais/responsáveis, com a criação de comissão interdisciplinar encarregada de avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos moldes do previsto nos arts. 18 a 27, da Lei nº 12.594/2012, que deverá levar em consideração, dentre outros fatores, a evolução da demanda existente, a adesão dos usuários ao atendimento prestado, incluindo a inserção/reinserção no sistema de ensino e no mercado de trabalho e os índices de reincidência.

Assim, os municípios devem inscrever em até 30 dias após o recebimento da recomendação do MPPE, o programa de atendimento nos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse documento deve apresentar, em linhas gerais, os métodos e técnicas pedagógicas, estrutura material, recursos humanos e as necessidades das unidades socioeducativas. Também deve informar o regimento interno, previsão de concessões de benefícios e ações de acompanhamento dos adolescentes depois da conclusão das medidas socioeducativas.

Nesse mesmo prazo devem ser elaborados o plano decenal de atendimento socioeducativo, além da confecção e execução dos planos de atendimento individuais dos adolescentes que já se encontram encaminhados ao programa de atendimento. Os municípios também devem definir, o percentual anual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente que serão aplicados no financiamento das ações previstas para manutenção das políticas públicas sugeridas.

IDOSO

O MPPE recomendou aos municípios de Camocim de São Félix, Poção, Mirandiba, Camutanga e Poção que façam as adequações necessárias para a garantia do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa. Os gestores têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE se o acatam ou não as recomendações. Se não foi realizado nenhum tipo de adequação, os prefeitos deverão fazer os ajustes necessários para garantir que as eleições sejam realizadas.

Recentemente, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE emitiu a Recomendação n° 002/2017, sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto à implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, estimulando que os membros cobrem a realização do pleito em cada município.

MPPE